14/06/2026 · Equipe GálagoTEF
Gorjeta na maquininha: como configurar os 10%
Os famosos “10%” fazem parte da rotina de qualquer bar ou restaurante no Brasil. Mas cobrar a gorjeta na maquininha certo — de forma opcional, transparente e bem registrada — evita confusão com o cliente e problema na conciliação. Este guia mostra como configurar a taxa de serviço na maquininha e no PDV, o que a lei diz e as boas práticas para o food service.
Gorjeta é opcional (e a lei deixa claro)
A chamada taxa de serviço, ou “os 10%”, é uma gratificação opcional. A Lei 13.419/2017 regulamentou a gorjeta no Brasil e reforçou que ela é uma liberalidade do cliente e pertence aos empregados, com regras de rateio conforme o estabelecimento tenha ou não convenção coletiva.
Na prática, isso significa duas coisas para o operador do caixa:
- O cliente pode recusar os 10% — e a maquininha/PDV precisa permitir isso sem atrito.
- A gorjeta não é receita do estabelecimento no mesmo sentido que a venda; ela é destinada aos funcionários, o que muda como você a trata na conciliação e na folha.
Não force o valor nem esconda a opção. Transparência aqui evita reclamação e mantém a operação dentro da lei.
Formas de configurar os 10% na cobrança
Há mais de um jeito de cobrar a gorjeta, e a escolha afeta a experiência e o registro:
- Somada à conta pelo PDV. O sistema calcula 10% sobre o subtotal e apresenta o total já com serviço. É o método mais comum em restaurante com comanda.
- Perguntada na maquininha. Alguns aparelhos oferecem a etapa de gorjeta na própria transação, com opção de aceitar, alterar ou recusar o percentual.
- Valor livre. O cliente define quanto quer dar, digitado como acréscimo.
Em operações com comanda eletrônica, o mais limpo é o PDV calcular a taxa sobre os itens e enviar o total (com ou sem gorjeta, conforme o cliente escolher) para a maquininha via TEF. Assim, o valor cobrado no cartão bate exatamente com a conta.
Passo a passo para configurar
Para deixar a gorjeta bem resolvida no seu estabelecimento:
- Defina o percentual padrão (normalmente 10%) e onde ele incide — em geral sobre o subtotal de produtos, não sobre outras taxas.
- Deixe a recusa fácil. Configure o sistema para remover o serviço com um toque quando o cliente pedir.
- Separe gorjeta de venda no registro. Grave o valor de serviço em um campo próprio, para não inflar o faturamento nem bagunçar a conciliação.
- Combine o rateio com a equipe conforme a legislação e eventual convenção coletiva.
- Teste o comprovante. Confira se o valor de gorjeta aparece de forma clara para o cliente.
Por que separar gorjeta do valor da venda importa
Misturar a gorjeta no total sem distinguir cria três problemas: infla o faturamento aparente, atrapalha o cálculo de taxas e dificulta o repasse correto aos funcionários. Quando o serviço vai em campo próprio, você sabe exatamente quanto foi venda e quanto foi gorjeta — o que ajuda tanto na conciliação de cartões quanto na folha.
Lembre também que, se a gorjeta entra no valor cobrado no cartão, a taxa da maquininha (MDR) incide sobre esse total. Ou seja: sobre a parte de serviço também há custo de adquirência. Isso não é errado, mas precisa entrar na sua conta de rateio.
Gorjeta no PDV integrado ao TEF
Num caixa integrado, o fluxo ideal é: o PDV calcula os 10% sobre a comanda, o operador confirma (ou remove a pedido do cliente), e o total final vai fechado para a maquininha. O recebimento volta com NSU e autorização, e o sistema guarda venda e gorjeta separadas. Nada é digitado à mão, nada infla o faturamento por engano.
No GálagoTEF, o valor enviado para a maquininha é o que o seu sistema definir — com ou sem serviço — e a transação volta normalizada, com os campos que você precisa para registrar tudo certo. Veja como enviar o valor e ler a resposta na documentação da API.
Configure a taxa de serviço uma vez e deixe o caixa fluir: integre seu PDV ao pagamento em maquininha com o GálagoTEF pelo painel e cobre os 10% com transparência e registro correto.